Informativo
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SINDICATO
Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras – RJ
CNPJ: 04.668.359/0001-92
Reg: M.T.E. n.º46000.017545/2001-45
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio das Ostras vem convocar os Servidores da Guarda Municipal para Assembleia Geral Extraordinária.
Pauta:
· Estabelecer o nível médio como padrão para ingresso na categoria
· Regulamentar a escala de serviço
· Adicional de periculosidade (Com base na Lei n° 12.740; Adicional de Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, esse benéfico não será acrescido ao salario base para aposentadoria conforme prevê a Lei n° 12.740, esse percentual compõem o vencimento do servidor para fins de cálculo de férias, 13º (décimo terceiro) salário, afastamento médico e disponibilidade. Na Lei n°079/1994, prevê; Art. 84 - Aos servidores públicos ficam assegurados, além de outros que a Lei estabelecer, os seguintes direitos: “Esse direito e outros”. XVI - redução da carga horária e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;)
· Campanha Salarial 2013, preparação da Guarda para luta unificada.
· PCCV – Equipe p/ compor comissão do Sindicato encarregado da revisão do PCCV.
· Avaliação de condições de trabalho e redução de riscos.
· Entre outros assuntos.
DATA: 27 de maio de 2013 (segunda-feira)
HORÁRIO: 17h30min
ENDEREÇO: SEDE DO SINDICATO
Atenciosamente
Renê Dutra da Silva.
Coordenador Geral de Organização
Rod. Amaral Peixoto n.º 3234, Nova Aliança- Rio das Ostras – RJ – CEP 28.890-000.
Tel.: (22) 2760-8933
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AGMRO
Associação dos Guardas Municipais de Rio das Ostras
CNPJ – 07.829.131/0001-25
Oficio n°006/2013- AGMRO
Rio das Ostras, 06 de maio de 2013.
Do: Presidente da AGMRO
Sr: Adilson Gomes da Silva
Aos: Guardas Municipais da SESEP
Assunto: Comunicação (faz)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ilmo. Senhores,
Venho através deste, convocar todos os Guardas Municipais da SESEP, para eleição da nova Diretoria da Associação dos Guardas Municipais de Rio das Ostras, (AGMRO). Referente ao biênio 2013 e 2014.
Segue abaixo o período de eleição:
Data da eleição: 03/06/2013 á 06/06/2013.
Adilson Gomes da Silva
Presidente da AGMRO
Rua Desembargador Ellis Hermidio da Figueira, n° 2027 – Jardim Campomar – Rio das Ostras –RJ
CEP: 28890-000
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Oficio n°005/13- AGMRO
Rio das Ostras, 18 de abril de 2013.
Do Presidente da AGMRO
Sr. Adilson Gomes da Silva
Aos: Guardas Municipais da SESEP
Assunto: Comunicação (faz)
Ilmo. Senhores.
Venho através deste, comunicar aos guardas municipais da SESEP, que
estão abertas às inscrições para as chapas da eleição para a Associação dos
Guardas Municipais de Rio das Ostras, (AGMRO). Onde as inscrições deverão
ser apresentadas ao Presidente da Associação.
Segue abaixo o período de inscrição e data da eleição:
Data de inscrição: 18/04/2013 à 02/05/2013.
Data da eleição: 03/06/2013 à 06/06/2013.
Adilson Gomes da Silva
Presidente da AGMRO
Alameda Des. Ellis Hermidyo da Figueira, n° 2027 – Jardim Campomar- Rio das Ostras –RJ
CEP: 28890-000
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ASSEMBLÉIA GERAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS
Realizada dia 18/04/2013
COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS (AGMRO)
APRESENTAÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO FOI CRIADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS PARA REIVINDICAR OS DEVIDOS PAGAMENTOS DAS HORAS EXTRAS REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DO ANO DE 2012, ALÉM DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO DO MÊS DE DEZEMBRO. ATRAVÉS DAS ASSINATURAS, EM LIVRO ATA, DA MAIORIA ABSOLUTA DO EFETIVO DA NOSSA GUARDA MUNICIPAL (254 ASSINATURAS), FOI GARANTIDO A ESTA COMISSÃO O PODER DE REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES COLETIVOS DOS GMRO. APROVEITANDO A FORMAÇÃO DESTA COMISSÃO, E O DESEJO DE TODOS POR MUDANÇAS EM ALGUMAS LEIS PARA GARANTIR AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTABILIDADE FINANCEIRA, ADEQUAÇÃO DE ESCALAS PARA BENEFÍCIOS DOS MESMOS E TRATAMENTO EM IGUALDADE E DE IMPARCIALIDADE PARA COM TODOS OS GMRO, FORAM ESTUDADOS EM TODOS OS ASPECTOS AS PROPOSTAS DE MELHORIA PARA TODA A GUARDA MUNICIPAL, ALÉM DE PESQUISAS DE LEIS, REUNIÕES COM SINDICATO, ASSOCIAÇÕES DE OUTROS MUNICÍPIOS PARA BUSCAR CONHECIMENTO SOBRE COMO REIVINDICAR TODOS OS BENEFÍCIOS GARANTIDOS POR LEIS E QUE O SERVIDOR DESTA GUARDA MUNICIPAL AINDA NÃO TEM INSERIDO EM SEU COTIDIANO PROFISSIONAL.
AS PROPOSTAS DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
A BASE LEGAL PARA RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE 13° SALARIO.
Receber o proporcional de 13° da gratificação natalina, sobre as horas extras do mês de dezembro, conforme previsto na Lei n° 079/1994;
Art. 48 – Ao servidor será concedida uma Gratificação Natalina, correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano, da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro.
Vale salientar que também esta prevista na Lei n° 079/1994;
Art. 147 – A Administração Pública, independentemente de requerimento do interessado, deverá proceder à inclusão dos direitos e vantagens inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, em sua folha de pagamento.
Obs.: Foi feita a orientação para protocolar à solicitação deste pagamento, para posteriormente proceder com ação junto à justiça, caso não tenha resposta sobre o protocolo ou ainda não ter recebido.
MUDANÇA PARA O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Conceder o ADICIONAL DE PERIGULOSIDA com base na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras e outras;
Art. 84 - Aos servidores públicos ficam assegurados, além de outros que a Lei estabelecer, os seguintes direitos:
“Esse direito e outros”.
XVI - redução da carga horária e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Embora possam entender que o GRP (Gratificação de Risco da Profissão), já recebido por nós, suprir este agora solicitado, porem é de valia lembra, que a GRP não é recebido em casos de afastamentos, por férias, tratamento de saúde ou acidente de trabalho.
Sendo que este benefício agora solicitado é assegurado nestes casos relacionado.
Por hora aprovada pela Lei Nº 12.740. É previsto na CLT.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: .
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. .
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Solicitamos que seja retirado o GRP e concedido o ADICIONAL DE PERIGULOSIDA em 30% sobre o salario, conforme prevê a Lei.
MUDANÇA DO NÍVEL DE ESCOLARIDADES PARA ENSINO MEDIO COMPLETO (2° GRAU) PARA OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL.
Visto que hoje as maiorias das Guardas Municipais são de nível escolar, Ensino Médio e a SENASP tem e sua grade curricular este nível escolar,
Solicitamos que seja alterada a Lei 076/2011
No Art. 4°. II- Grupo II: Cargos de Nível Fundamental - CNF
H) Guarda Municipal
Para Art. 4°. III- Grupo III: Cargos de Nível Médio - CNM
J) Guarda Municipal
Assim fica alterada o nível escolar destes servidores e acrescido o aumento de 10% sobre o salario base dos mesmos.
REGULAMENTAÇÃO DA ESCALA.
Regulamentar a escala de revezamento em serviço, com base na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras;
Art. 84 - Aos servidores públicos ficam assegurados, além de outros que a Lei estabelecer, os seguintes direitos:
“Esses direitos e outros”.
VIII - duração do trabalho normal não superior às oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;
X - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Além de estar previsto na Lei n° 079/1994;
Art. 95 – Haverá escala de revezamento de pessoal, nos serviços que exijam trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Art. 148 – As escalas de plantão, carga horária de revezamento e outras questões relativas à jornada de trabalho serão objetos de tratamento no Plano de Classificação de Cargos e carreira a ser encaminhado à Câmara dos Vereadores, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para discussão e aprovação, a partir da publicação da presente Lei.
Observa se que, até agora no foi objeto tratado em Lei ou em Plano de Classificação de Cargos e carreira, então solicitamos a regulamentação de três tipos de escala de revezamento conforme modelo.
A escala de serviço do Guarda municipal Rio das de Ostras, será composta por três modelos de escala, respeitando a Lei n°079/1994 no Atr. 92° da quantidade de 40 horas semanais, sendo utilizado o fulcro na Lei n°079/1994 no Art.95°- Haverá escala de revezamento de pessoal, nos serviços que exijam trabalho aos sábados, domingos e feriados.
1°- Diarista com folgas aos finais de semana, podendo ser revezada em três turnos (Das 06:00hs até 14:00hs, das 08:00hs até 16:00hs, das 14:00hs até 22:00hs), com oito horas trabalhadas e um intervalo de uma hora.
2°- Escala de regime especial 2 X 2, no 1° dia, trabalha 12 horas com um intervalo de uma hora, folgar 12 horas, no 2° dia, trabalha 12 horas com um intervalo de uma hora, folgar 60 horas podendo ser aplicada em diurno ou noturno.
3°- Escala de regime especial 24 X 72, trabalha 24 horas seguidas, respeitando os intervalos, folgar 72 horas.
Os intervalos desta escala serão de uma hora, no período diurno, mais uma hora no inicio das horas noturnas, três horas seguidas na madrugada. Sendo que poderão ser interrompidos os intervalos em caráter de necessidade emergencial.
As horas mensais serão computadas na forma de 40 horas semanais, usando como base a escala de Diarista, as demais escalas que ultrapasse o teto de horas da base diarista, receberão em horas excedentes extras no proporcional devido, mais quando não atingir o teto de horas da base diarista, seja completadas as horas, com serviço excedente prestado em dias diferentes da escala.
REGULAMENTAÇÃO DE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E CARREIRA.
Assegurar em Plano de Classificação de Cargos e carreira, com base na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras;
Art. 85 - § 1º - Os planos de cargos e carreiras do serviço público municipal serão elaborados de forma a assegurar aos servidores municipais remuneração compatível com o mercado de trabalho para a função respectiva, oportunidade de progresso funcional e acesso a cargos de escalão superior.
Além de estar previsto na Lei Orgânica do Município de Rio das Ostras;
Art. 88 - O Município proporcionará aos servidores, oportunidades de crescimento profissional através de programas de formação de mão-de-obra, aperfeiçoamento e reciclagem.
Parágrafo Único: Os programas mencionados no caput deste artigo terão caráter permanente. Para tanto, o Município poderá manter convênios com instituições especializadas.
Gostaríamos de apresentar o Plano de Cargos e carreira, ou seja, feita uma comissão para tais fins.
DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO DE UM SINDICATO.
Hoje a grande dificuldade e conseguir a carta sindical, para dar legalidade ao sindicato, além de ter que briga na justiça com o sindicato dos servidores municipal. Sendo assim avaliamos não ser viável este fato.
DIREITO DE GREVE PELOS TRAMITES LEGAIS.
Teremos que usar o sindicato dos servidores municipal para iniciar tal ato.
LEGALIDADE DESTA COMISSÃO PARA REIVINDICÃO DE TODOS OS BENEFÍCIOS PARA A CATEGORIA.
Teríamos que efetuar todos os tramitem legais de Registro desta comissão, para termos legalização, com isso teríamos despesas e gasto e levaria certo tempo para tal concretização, então achamos viável fazer uso de nossa Associação dos Guardas Municipais de Rio das Ostras, por hora esta estar legalizada e com todos os documentos ok, para substituir a gestão atual da associação, esta coloca abertas as inscrições de chapas, para concorre a nova gestão diretora da Associação dos Guardas Municipais de Rio das Ostras.
DISPOSIÇÕES FINAIS
UNIR OS SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL.
Precisamos fazer a diferença juntos, pois já que todos querem melhorias, temos que unir foça para realizarmos estas mudanças, por isso precisamos que todos sejam filiado a nossa associação, com isso vai gerar recursos para termo um assessoramento jurídico para nós representar e também gerar benefícios próprios, exemplos: assistência ao servidor GM quando estiver impossibilitado, realizar convênios com empresas, prever descontos para os associados, construir uma sede para lazer, realizar trabalho social e etc...
PELA NECESSIDADE DE UMA REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA REIVINDICAÇÕES JUNTO AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO E PELA EXISTENCIA DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE RIO DAS OSTRAS (AGMRO), QUE ESTÁ REGULAMENTADA E QUE JÁ EXISTE Há QUASE 10 ANOS, ESTA COMISSÃO ENCERRA SEUS TRABALHOS PARA SOMAR FORÇAS COM A ASSOCIAÇÃO PARA QUE JUNTOS POSSAMOS ALCANÇAR NOSSOS OBJETIVOS.
AGRADECIMENTOS
A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO AGRADECE A TODOS OS COMPANHEIROS QUE DERAM FORÇA E ACREDITARAM QUE JUNTOS PODEMOS ATINGIR NOSSOS OBJETIVOS E AOS SEUS MEMBROS QUE NÃO POUPARAM ESFORÇOS PARA REALAZAÇÃO DESTE TRABALHO, QUE AGORA CONTINUAREMOS ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO.
Precisamos levantar recursos, para pagar o site da AGMRO, você ponderar fazer sua doação através da conta da ASSOCIAÇÃO.
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 4403
Operação: 003
Conta corrente: 56-2
Posteriormente será prestada conta dos valores recebidos.
